segunda-feira, 27 de agosto de 2012

Direito do Consumidor, saiba mais sobre: Assistência Técnica





A garantia dada pelo fabricante abrange somente a rede de assistência técnica autorizada, que opera em seu nome.

Existe também a assistência técnica especializada que tem vínculo com o fabricante, feita por profissionais autônomos ou em lojas de reparos.

Nos serviços que envolvam a reparação de produtos, devem ser empregados componentes e peças genuínas e novas.

Peças recuperadas ou usadas só podem ser utilizadas com prévia e formal autorização do consumidor.

Cabe aos fabricantes ou importadores brasileiros a manter o mercado abastecido de peças e componentes para reposição por um prazo de tempo nunca inferior à vida útil do bem.

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